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Possui sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e apresenta novas providências. Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de serviço regidas pela Consolidação das Leis do Serviço, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público. Parágrafo único. É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências Reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de corporação, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei. Art. 3o Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência são de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da Agência.


Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o teu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente. Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido pela função pelo período fixado no ato de nomeação. Hipnotista De Conhecidos, Pyong Lee Quer Propagar Prática No Brasil E Acabar Com Preconceitos /p>

Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de constituição de cada Agência. Art. 7o A lei de formação de cada Agência disporá sobre a maneira da não-coincidência de mandato. Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um estágio de 4 meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. § 1o Inclui-se no tempo a que se alega o caput eventuais períodos de férias não gozadas.


§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará acorrentado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos proveitos a ele inerentes. § 3o Aplica-se o disposto por este post ao ex-dirigente exonerado a pedido, se esse agora tiver cumprido no mínimo 6 meses do seu mandato. § 4o Incorre pela prática de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento calculado nesta postagem. § 4o Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento calculado por essa postagem, sem prejuízo das além da medida sanções cabíveis, administrativas e civis.


Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de modo administrativo disciplinar. Parágrafo único. A lei de criação da Agência conseguirá prever outras condições pra perda do mandato. Art. 10. O critério de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no tempo de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.


Art. 11. 5 Exercícios Pra Aperfeiçoar A Memória Agência em cuja suporte esteja prevista a Ouvidoria, o teu titular ocupará o cargo comissionado de Gerência Executiva – CGE II. Parágrafo único. A lei de formação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e situação plena pra desempenho de tuas atividades.




  • Karl Marx, El Capital, tomo I, p 406

  • Replique o serviço das pessoas e empresas que você admira (somente para praticar)

  • Pretextos DO Jeito EM GRUPO

  • "Eu preciso passar qualquer tempo com os funcionários ... Sendo assim, eu irei pronunciar-se apenas aquele"

  • 4 Estilo de vida (J-P)

  • 1- Desenvolva a ideia certa



§ 1o O concurso público conseguirá ser executado para provimento efetivo de pessoal em classes distintas de um mesmo emprego público, conforme disponibilidade orçamentária e de vagas. III – provas de título. § 3o O edital de cada Agência definirá as características de cada época do concurso público, os requisitos de escolaridade, geração especializada e experiência profissional, critérios eliminatórios e classificatórios, assim como este eventuais restrições e condicionantes. § 4o Regulamento respectivo de cada Agência disporá sobre o detalhamento e as especificidades dos concursos públicos. § 5o Será capaz de ainda fazer divisão do concurso, para efeito eliminatório e classificatório, curso de criação específica.


Parágrafo único. Ao ocupante de Cargo Comissionado Técnico será pago um valor acrescido ao salário ou vencimento, conforme tabela constante do Anexo II. Parágrafo único. É vedada a transferência entre Agências de ocupantes de emprego efetivo de Regulador e de Analista de Suporte à Regulação. Economia Da Alegria . Regulamento respectivo de cada Agência disporá a respeito de as atribuições específicas, a estruturação, a classificação e o respectivo salário dos empregos públicos de que trata o art. 2o, respeitados os limites remuneratórios determinados no Anexo III.


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